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O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. Este tratado é administrado pela OMPI / WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com 148 países signatários (até julho de 2013), entre eles o Brasil. O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países. Um pedido PCT pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha nacionalidade ou seja residente em um Estado membro do tratado.
É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?
Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.
O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?
Não !! . A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.
Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?
Patente de Invenção (PI) - Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Patente de Modelo de Utilidade (MU) - Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Certificado de Adição de Invenção (C) - Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
O que não pode ser patenteado?
Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Como proteger uma invenção ou criação industrializável?
A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.
Que documentos devo apresentar?
O pedido de patente deverá conter: (1) conteúdo técnico - relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; (2) requerimento – formulário FQ001 - “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI; e (3) comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União - GRU).
É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?
Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.
Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?
Não !!. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.
Posso requerer proteção para o meu invento também em outros países? Como faço o depósito do meu pedido fora do Brasil?
Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza busca/exame preliminar.
Há alguma forma de acelerar o exame do meu pedido de patente?
Você pode acelerar seu exame se a matéria do pedido se enquadrar na categoria de Produtos, Processos Farmacêuticos, Equipamentos e Materiais Relacionados à Saúde Pública (Resolução PR nº 80/2013), ou por Idade, uso indevido do invento, portador de deficiência, física ou metal, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução nº 151/2015), pedidos relativos a Patentes Verdes (Resolução nº 175/2016), ou ainda por meio dos programas PPH (Patente Prosecution Highway_ Resolução PR nº 154/2015), Prioridade BR (Resolução INPI PR nº 180/2017) e Patentes MPE ( Resolução INPI PR nº 181/2017).
Há também a chamada “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”, que permite ao depositante a obtenção de uma busca e de uma avaliação preliminar mais rápida sobre o seu pedido, quando comparada com o fluxo regular de exame.
Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido em trâmite?
Não. Todos os pedidos tramitam no mais estrito sigilo durante o período de dezoito meses (salvo pedido de publicação antecipada pelo depositante) até o período da publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI).
Quais são os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?
Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes.
Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.
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NOTAS RECENTES E IMPORTANTES SOBRE DIREITO INTELECTUAL , SEGUE :
O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, e o presidente do Escritório Japonês de Patentes (JPO, na sigla em Inglês), Yoshinori Komiya, assinaram nesta quinta-feira, 16 de março, em São Paulo, a Declaração Conjunta para formalizar um projeto piloto de Patent Prosecution Highway (PPH) entre os dois países. A assinatura do acordo ocorreu durante seminário sobre a cooperação em PI entre Brasil e Japão.
Pelo PPH, brasileiros vão poder usar o resultado do exame do pedido de patente no INPI para acelerar a análise no Japão e vice-versa. Nesta fase piloto, que começa no dia 1º de abril e tem duração de dois anos, serão aceitos, no máximo, 200 pedidos de patentes no PPH entre os dois países.
No piloto do PPH, o INPI aceitará apenas pedidos de patentes relacionados à Tecnologia da Informação - área dinâmica e que demanda agilidade. Por sua vez, o Japão aceitará solicitações em qualquer campo.
As classificações IPC incluídas no programa serão divulgadas em breve, junto com a resolução que irá regulamentar o piloto no INPI.
PPH com os Estados Unidos
O Brasil já possui um piloto de PPH com os Estados Unidos, que teve início em 11 de janeiro de 2016 e a duração prevista também é de dois anos (ou 150 pedidos, neste caso).
Até agora, no PPH entre Estados Unidos e Brasil, já foram incluídos 40 pedidos, sendo 38 no INPI e dois no USPTO.
Também está em andamento a discussão para realizar um PPH piloto com o Escritório Europeu de Patentes (EPO, na sigla em Inglês) e com os países do Prosur.
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PROTEC . BRASIL / SP ;
INPI, fará apresentação no dia 28 sobre a importância da PI ;
Em comemoração ao Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26 de Abril), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) fará uma apresentação sobre a importância da PI no dia 28 de Abril de 2015, apartir das 10h. O objetivo é receber no instituto pessoas interessadas em conhecer o tema da Propriedade Industrial e sua importância para a pesquisa e o desenvolvimento de produtos. O evento é aberto ao público em geral, com foco em alunos, professores e pesquisadores de universidades, escolas de Ensino Médio e instituições de pesquisa. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas emhttp://epesquisa.Inpi.gov.br/index.php/868489/lang-pt-BR.
FONTE : INPI . BRASIL / SP ;
http://www.inpi.gov.br/
OMPI
FONTE : PROTEC .
http://protec.org.br/













